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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2018 - 14:39
Partido destitui advogado e diz que vai desistir da liminar para rever prisão após 2ª instância
Presidente do PEN diz que Kakay entrou com pedido no STF sem autorização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:03
STF retoma julgamento dos réus do Núcleo 4 da trama golpista
Na semana passada, PGR defendeu condenação dos sete réus
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 11:46
Aluno que perdeu parte da visão após golpe de colega será indenizado pelo Estado
Agressão ocorreu em sala de aula de escola estadual.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2018 - 10:44
Negado pedido de cultivo caseiro de planta para produção de óleo de canabidiol
Substância seria usada para fins medicinais.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2013 - 20:20
Comerciante obtém direito de manter escritório em condomínio residencial
Desembargadores rejeitaram o recurso do Município, o qual pleiteava o fim das atividades de empresa no prédio residencial
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 16:45
MPF/PA quer que Telemar pague R$ 200 mil por dia até obedecer ordem judicial
Fornecimento de acesso à internet sem cobrança de provedor adicional é obrigatório desde 14 de outubro, mas usuários acusam a empresa de não cumprir a decisão.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 17:29
Agente que delata quem já havia sido identificado não faz jus a benefício
Os magistrados de Segundo Grau entenderam que o recorrido não faz jus ao benefício da delação premiada.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 12:20
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 16:14
Mantida decisão que negou indenização por transfusão de sangue contra vontade de paciente
Procedimento necessário devido a quadro grave de saúde.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2023 - 10:08
Tribunal mantém condenação de ex-funcionário e terceiro por fraude milionária contra empresa
Estelionato gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 17:03
Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a fabricante de desodorantes
A embalagem do produto dificulta a compreensão das informações obrigatórias.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 11:30
TJ nega pedido de Demóstenes para encerrar processo
Ex-senador pedia nulidade de provas na ação em que responde por corrupção
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2014 - 10:45
MP-GO denuncia 28 PMs suspeitos de integrar esquema de Cachoeira
Segundo o órgão, policiais boicotavam apuração da Operação Monte Carlo
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2013 - 17:00
Homologação determina retirada de nome de cadastro
Câmara ponderou também pela manutenção da multa cominatória como meio de coerção para cumprimento de decisão judicial
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 17:44
MPF/PA vai apurar se leilão de Belo Monte desobedeceu ordem judicial
A Justiça Federal de Altamira suspendeu pela terceira vez o leilão da hidrelétrica de Belo Monte. A liminar foi concedida por volta das 12h de hoje, em ação civil pública movida pelas organizações Amigos da Terra Amazônia Brasileira e Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé. Mesmo assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou o leilão, o que pode se configurar como desobediência à ordem judicial.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 10:26

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